TRF2 - 5002129-63.2024.4.02.5106
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248) direito administrativo. militar. pretensão de reconhecimento da inexistência de prescrição para recebimento dos valores atrasados oriundos de diferença de pensão apurada em favor da falecida dependente e de expedição de alvará para levantamento dos valores. sentença de improcedência reconhecendo a prescrição. recurso da parte autora. conteúdo econîmico no processo supera o valor de 60 salários-mínimos. retificação de ofício do valor da causa. inteligência do art. 292, II c/c § 3º, do CPC. incompetência dos juizados especiais federais. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO.
DECLARADA, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA.
SENTENÇA anulada com determinação para QUE, APÓS A ALTERAÇÃO DO RITO PARA PROCEDIMENTO COMUM, OUTRA SEJA PROLATADA PELO MESMO JUÍZO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E, DE OFÍCIO, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA, ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR QUE, APÓS A ALTERAÇÃO DO RITO PARA PROCEDIMENTO COMUM, OUTRA SEJA PROLATADA PELO MESMO JUÍZO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
02/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 16:25
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 26/08/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão se dará na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela bloco 2 – 9 andar, com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que a ferramenta virtual a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A presença do advogado na sessão é facultativa, assim como a realização de sustentação oral.
No entanto, caso o advogado pretenda realizar sustentação oral de seu recurso no momento da sessão, fica desde já cientificado de que: a) os processos com adesão ao juízo 100% digital terão sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. b) os processos sem adesão ao juízo 100% digital terão possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado também de forma virtual síncrona em videoconferência, mas também poderão ter sustentação oral presencial na sede da Justiça Federal e sala de sessões. O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
08/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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08/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:26
Despacho
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23/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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01/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/05/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 19:09
Determinada a intimação
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28/03/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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20/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 15:24
Declarada decadência ou prescrição
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21/11/2024 09:20
Juntada de Petição
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21/11/2024 09:18
Juntada de Petição
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21/10/2024 18:52
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/08/2024 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 19:25
Não Concedida a tutela provisória
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30/08/2024 19:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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22/08/2024 14:11
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - OFIC 1 - SENT 2 - Evento 8 - Juntada de peças digitalizadas - 22/08/2024 13:44:46
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22/08/2024 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:06
Determinada a intimação
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31/07/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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