TRF2 - 5034409-14.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:08
Baixa Definitiva
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27/08/2025 17:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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27/08/2025 17:04
Transitado em Julgado
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27/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034409-14.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ANDRELINO MUNGO (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 12:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034409-14.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANDRELINO MUNGOADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489)SENTENÇAJulgo IMPROCEDENTES os pedidos. -
22/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/03/2025 17:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/03/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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31/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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31/01/2025 12:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/11/2024 13:51
Juntada de Petição
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25/11/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRELINO MUNGO <br/> Data: 27/01/2025 às 10:40. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da
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12/11/2024 23:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 13:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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07/11/2024 12:47
Despacho
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06/11/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 18:08
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 17:23
Alterado o assunto processual
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21/10/2024 17:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5039224-88.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 24, 38
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17/10/2024 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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