TRF2 - 5002083-22.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002083-22.2025.4.02.5112/RJRELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOSAUTOR: ROSINEIA DOS SANTOS BARBOSA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA CARVALHO CAMPOS (OAB MG126544)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 30/08/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 22:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2025 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002083-22.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ROSINEIA DOS SANTOS BARBOSA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA CARVALHO CAMPOS (OAB MG126544) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão de benefício por incapacidade desde 21/03/2025.
Juntado laudo pericial no evento 17, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4. Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:58
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 22:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO03S)
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25/08/2025 22:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 21:36
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002083-22.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ROSINEIA DOS SANTOS BARBOSA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA CARVALHO CAMPOS (OAB MG126544) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSINEIA DOS SANTOS BARBOSA SILVA <br/> Data: 22/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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22/05/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-IP)
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22/05/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 11:09
Juntado(a)
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22/05/2025 11:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03S)
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22/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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