TRF2 - 5002719-30.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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09/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5002719-30.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VENTURAADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs embargos de declaração em face da decisão que declinou de competência em favor do Juizado Especial Adjunto à Vara de Serra/ES, alegando a ocorrência de omissão.
De início, esclareço que todos os pontos necessários ao julgamento da causa foram devidamente analisados na decisão embargada.
Mais uma vez o que há, na verdade, é mera inconformidade da embargante.
A Resolução nº 107/2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2-RSP-2022/00107), estabece que as execuções por título extrajudicial com valor da causa superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, mesmo que o exequente tenha sede no Município de Serra ou Fundão, tramitam nas Varas Cíveis de Vitória com competência remanescente.
A competência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 3º, da Lei nº 10.259/01, é absoluta e não foi alterada pelo art. 14, § 4º da referida Resolução nº 107/2022.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se as partes. -
03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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08/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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08/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5002719-30.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VENTURAADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O valor executado é menor que 60 (sessenta) salários minimos.
O exequente é sediado no Município de Serra/ES, onde há Vara Federal com juizado especial federal adjunto com competência cível e previdenciária (art. 15 da Resolução-TRF2- 107/2022).1 Destaco ainda que somente as demandas cujo rito seja procedimento comum (não possam tramitar no âmbito do Juizado Especial Federal) - de partes autoras residentes em Serra e Fundão - serão competência da Varas Federais Cíveis da Sede (Vitória) com competência remanescentes.2 Posto isto, concluo que o Juízo competente para julgar essa Execução por Título Executivo Extrajudicial é o Juizado Federal Cível adjunto à Vara Federal de Serra/ES.
Em razão disso, declino de competência em favor daquele Juízo.
Intime-se as partes pelo prazo de 10 dias.
Não havendo recurso e nem ordem em contrário de instância superior, redistribua os autos a Vara Federal de Serra/ES. 1.
Art. 15.
A Subseção de Serra, composta por uma Vara Federal de competência cível e previdenciária, incluindo Juizado Especial Federal Adjunto, alcança a extensão territorial dos municípios de Serra e Fundão, observado o disposto no artigo anterior. 2.
Art. 14, §4º As Varas Federais Cíveis da sede com competência remanescente (art.34, II) alcançam também os municípios da Serra e Fundão, no âmbito de sua competência, no que concerne ao processamento e julgamento de execuções por título extrajudicial e ações monitórias. -
07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/03/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/03/2025 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 02:10
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 14 e 21
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24/02/2025 14:05
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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14/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:40
Juntada de Petição
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13/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:58
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:56
Juntada de Petição
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07/02/2025 19:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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07/02/2025 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 19:13
Determinada a citação
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05/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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