TRF2 - 5006422-30.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2025 13:56
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006422-30.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de manifestação da parte exequente, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, com a imediata aplicação do rito previsto no art. 921, § 1º c/c § 4º, do CPC/15. -
01/09/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 01:12
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 16:58
Juntada de Petição
-
29/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006422-30.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que o único endereço informado na petição inicial (Rua Expedicionários, 712, Bairro da Luz, Nova Iguaçu, já fora diligenciado sem sucesso, já que executada não mais reside naquele local, conforme certificado nos autos do processo 5003084-48.2025.4.02.5110/RJ, evento 27, CERT1, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado para citação da executada. -
04/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:33
Despacho
-
01/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02F)
-
01/08/2025 06:27
Declarada incompetência
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08/07/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 13:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
30/06/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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