TRF2 - 5005287-11.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 20:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 19:59
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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01/09/2025 16:42
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:33
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 05:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005287-11.2024.4.02.5112/RJAUTOR: CLELIA LUCIA DE SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): VICTORHUGO PEREIRA DUARTE (OAB RJ205898)ADVOGADO(A): MARLON DA SILVA FIGUEIRA (OAB RJ152763)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO (OAB RJ152330)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, com DIB em 08/10/2024, bem como convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 14/07/2025 (DIB da aposentadoria por incapacidade permanente), pagando-lhe as prestações devidas desde 01/07/2025 (DIP da aposentadoria por incapacidade permanente) Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 08/10/2024 e 33/06/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
08/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:37
Homologada a Transação
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08/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 18:36
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2025 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO02F)
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30/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 11:15
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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05/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLELIA LUCIA DE SOUZA NASCIMENTO <br/> Data: 14/07/2025 às 09:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEI
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05/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJA-IP)
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17/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:33
Juntada de Petição
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06/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:38
Despacho
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29/01/2025 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/12/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 21:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO02F)
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29/11/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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