TRF2 - 5038935-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038935-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO SOARES DE ASSIS (OAB RJ044795)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em face da UNIÃO e do BANCO DO BRASIL, objetivando a condenação dos réus a restituir os valores desfalcados da sua conta PASEP, bem como à condenação em danos morais.
O Banco do Brasil requer seja realizada prova pericial evento 31, PET1, a fim de demonstrar que os índices foram corretamente aplicados.
O autor pugna pela suspensão do feito (evento 30), ante a afetação do tema repetitivo nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada no DJe de 16/12/2024, afetou, por unanimidade, os recursos especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, ao rito dos repetitivos, para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2o, caput, do art. 3o, caput e § 2o, e do art. 6o, VIII, do CDC; do art. 373, § 1o, do CPC e do art. 5o da Lei Complementar n. 8/1970, delimitando a controvérsia a saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Foi determinada a suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (ProAfR no REsp n. 2.162.198/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Em cumprimento à decisão acima referida, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO.
Intimem-se. -
20/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/08/2025 16:05
Despacho
-
19/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038935-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO SOARES DE ASSIS (OAB RJ044795)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Eventos 14 e 19: Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre os documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Aos réus, Banco do Brasil e União, para que especifiquem as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 15:35
Determinada a intimação
-
30/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/07/2025 16:11
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 10:56
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 12:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 16:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 17:56
Determinada a citação
-
30/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 17:56
Determinada a intimação
-
05/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022841-60.2022.4.02.5101
Alexandrino da Costa Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006672-33.2025.4.02.5120
Samantha Diniz Mendes
Uniao
Advogado: Luis Gustavo da Silva Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092685-29.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Bruna Brandao de Oliveira
Advogado: Vitor Amm Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2025 14:25
Processo nº 5010505-26.2024.4.02.5110
Patricia Rodrigues da Paz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002868-33.2020.4.02.5120
Ministerio Publico Federal
Mario Roberto Gomes Ramalho
Advogado: Leonardo Goncalves Juzinskas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00