TRF2 - 5002075-07.2023.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002075-07.2023.4.02.5115/RJRELATOR: CÉSAR MANUEL GRANDA PEREIRAREQUERENTE: ALTAMIRO PEREIRA GASPARADVOGADO(A): CLAUDIO RODRIGUES ANJOS (OAB RJ084027)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-99
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27/08/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Juntado(a) - 27/08/2025 15:14:43)
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27/08/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 27/08/2025 15:14:46)
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27/08/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 27/08/2025 15:14:48)
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27/08/2025 13:59
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 21:47
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 04:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 13:14
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002075-07.2023.4.02.5115/RJAUTOR: ALTAMIRO PEREIRA GASPARADVOGADO(A): CLAUDIO RODRIGUES ANJOS (OAB RJ084027)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 3º, 15, 17 ou 20 da EC nº 103/2019, com DIB em 22/03/2023 (DER, evento 1.10), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei, devendo ser aplicada a regra mais vantajosa.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a AADJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 17:49
Juntado(a)
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20/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/01/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/01/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/10/2024 08:51
Juntada de Petição
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04/09/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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26/06/2024 18:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/02/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 17:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/01/2024 13:08
Juntado(a)
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14/09/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2023 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/08/2023 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 14:09
Despacho
-
21/07/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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