TRF2 - 5000394-34.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 17:44
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000394-34.2025.4.02.5114/RJAUTOR: RONALDO VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): MACSUEL DA SILVA MENEZES (OAB AL009000)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 19:34
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 22:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000394-34.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: RONALDO VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): MACSUEL DA SILVA MENEZES (OAB AL009000) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação das partes acerca do laudo pericial, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, CITE-SE e INTIME-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.” -
23/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 11:49
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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25/02/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/02/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 07:21
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 20:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO VICENTE DA SILVA <br/> Data: 15/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: CRISTI
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24/02/2025 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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