TRF2 - 5004679-52.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/09/2025 18:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 30
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004679-52.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ABEL COELHOADVOGADO(A): SILVIO CESAR MARTINS (OAB ES026287)SENTENÇAIII? DISPOSITIVO 1-Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO de mérito o período rural de 23/01/1986 até 02/12/2019, com fulcro no art. 485, inc V, do CPC. 2-Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito: Rejeito o pedido de condenação do INSS em obrigação de averbar como tempo de trabalho como segurado especial os períodos de 02/12/2019 até 20/03/2024 (DER).
E, consequentemente, rejeito também o pedido de aposentadoria por idade rural.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado tempestivamente recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. ___________________________________________ -
05/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:12
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2024 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:38
Determinada a intimação
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30/08/2024 13:05
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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30/08/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:29
Determinada a intimação
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04/07/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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