TRF2 - 5003748-58.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 34
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25/08/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL FARIA CARDOSO <br/> Data: 19/09/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 14:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04F para CEPERJB-SG)
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003748-58.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RAFAEL FARIA CARDOSOADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA OLIVEIRA REGO (OAB RJ119704) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerida.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de antecipação da tutela provisória, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os Juizados Especiais Federais, providencie a Secretaria a redistribuição dos autos para a Central de Perícias de São Gonçalo, a fim de providenciar a realização da perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA. -
20/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:49
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 15:21
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Urbano (art. 60)
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13/08/2025 13:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO04F)
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13/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO VALENTE - EXCLUÍDA
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13/08/2025 13:50
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:22
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003748-58.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RAFAEL FARIA CARDOSOADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA OLIVEIRA REGO (OAB RJ119704) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:55
Perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL FARIA CARDOSO <br/> Data: 11/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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22/05/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04F para CEPERJA-SG)
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22/05/2025 00:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 17:01
Juntado(a)
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21/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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