TRF2 - 5007838-57.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:27
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 20:17
Juntada de Petição
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007838-57.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCIANA PEREIRA CURVELOADVOGADO(A): DAIANA SANTOS DA SILVA (OAB RJ104522) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído para a 1ª Vara Federal de Petrópolis.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - apresente comprovante atualizado de residência em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983; Cumprido, CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
01/08/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:22
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJPET01S)
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01/08/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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