TRF2 - 5000113-26.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:10
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS502
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000113-26.2025.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARIA AMELIA RODRIGUES BIAZATE (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIA BERTASSONE DA SILVA (OAB ES015714) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 18:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 16:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 17:42
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 00:45
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS502J)
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01/04/2025 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 16:00
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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01/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 19:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA AMELIA RODRIGUES BIAZATE <br/> Data: 27/02/2025 às 09:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 04:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 16:09
Juntada de Petição
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15/01/2025 17:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCACJA-ES)
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14/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:02
Decisão interlocutória
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09/01/2025 14:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 10:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS502J)
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09/01/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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