TRF2 - 5004020-37.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:20
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS503
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004020-37.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARCOS CARLETT (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIAS TAVARES (OAB ES010705) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/08/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/07/2025 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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23/07/2025 10:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/04/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/04/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 15:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS503J)
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11/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS CARLETT <br/> Data: 26/03/2025 às 14:30. <br/> Local: Dr. Rounilo Furlani Costa - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Enseada do Suá, Vitoria-ES, Ed. Petro tower, IMEO-ES, 4° andar, S
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30/01/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/12/2024 06:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 08:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPLINJA-ES)
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17/12/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:29
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 12:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 17:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
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12/12/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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