TRF2 - 5003152-28.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003152-28.2025.4.02.5003/ESIMPETRANTE: LETICIA BATISTA DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO AUGUSTO DE PAIVA SIQUEIRA (OAB ES023299)SENTENÇASem custas, ante a gratuidade que ora defiro.
Sem honorários (Súmulas 105/STJ e 512/STF).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
Intime-se. -
04/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/09/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003152-28.2025.4.02.5003/ES IMPETRANTE: LETICIA BATISTA DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO AUGUSTO DE PAIVA SIQUEIRA (OAB ES023299) DESPACHO/DECISÃO Verifico diante dos autos que o sistema de acompanhamento processual apontou suposta prevenção em relação ao processo nº 50027695020254025003, ação anteriormente proposta pela parte autora em face do DIRETOR GERAL - EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX - SÃO MATEUS objetivando sua transferência para o Unidade de Vitória. Verifico ainda que o processo apontado como prevento se encontra em curso, o que, em tese, caracteriza a litispendência. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo assinado, venhamos autos conclusos -
05/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:19
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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