TRF2 - 5088693-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:39
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:51
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088693-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SUZANA RODRIGUES DE SOUZA LEITEADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i) CONDENAR a ré ao pagamento da GDM-PST, em ambas as modalidades de pontuações (80 pontos coletivos e 20 pontos individuais) aplicando-se os valores previstos na alínea "d" tabela IX do Anexo XLV da Lei nº 12.702/2012 para a classe e padrão do cargo da autora, em dobro. (ii) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças da referida gratificação, acrescidos de juros a contar da citação e correção monetária a partir de cada vencimento, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal, a contar da data da distribuição desta ação em 30.10.2024, a ser apurado em liquidação do julgado.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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20/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:07
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:28
Despacho
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24/01/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO10F)
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23/01/2025 17:23
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 06/02/2025 13:20. Refer. Evento 13
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23/01/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 16
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/12/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 08:31
Despacho
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15/12/2024 22:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 22:19
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 06/02/2025 13:20
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09/12/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/12/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:45
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:15
Despacho
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05/11/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 14:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO10F para CEJUSCRIOJ)
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04/11/2024 14:45
Despacho
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04/11/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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