TRF2 - 5002581-54.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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02/09/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002581-54.2025.4.02.5004/ES AUTOR: RAYNER PAULO GARCIAADVOGADO(A): CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR (OAB ES014277)ADVOGADO(A): VITOR PALHEIROS VIANA (OAB ES032005) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RAYNER PAULO GARCIA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide.
IV) Intimem-se. -
12/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:51
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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