TRF2 - 5003553-61.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:55
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003553-61.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: SUELI MARCILIO GONCALVES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/07/2025 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 08:46
Juntada de Petição
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10/02/2025 21:34
Despacho
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10/02/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 15:10
Juntada de Petição
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29/12/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELI MARCILIO GONCALVES DE SOUZA <br/> Data: 29/11/2024 às 17:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São M
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04/10/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:57
Determinada a intimação
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24/09/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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