TRF2 - 5005852-65.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 07:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 07:41
Transitado em Julgado
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 21:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 16:04
Juntada de Petição
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29/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005852-65.2025.4.02.5103/RJAUTOR: SOLANGE MARIA NOGUEIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): SAMANDRA DE SOUZA LEITE (OAB RJ235979)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: (i) a implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor de , CPF: *56.***.*00-59, observando os seguintes dados: -
18/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:29
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 13:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005852-65.2025.4.02.5103/RJAUTOR: SOLANGE MARIA NOGUEIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): SAMANDRA DE SOUZA LEITE (OAB RJ235979)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o réu para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 30 da Lei nº 9.099/95).
Na oportunidade, deverá o INSS juntar cópia do processo administrativo (caso ainda não esteja nos autos) e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001).
Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista à parte, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo para resposta, venham-me os autos conclusos. -
07/08/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:35
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/07/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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