TRF2 - 5000058-72.2025.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000058-72.2025.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: NUBIA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRA ALVES GONÇALVES (OAB MG226321) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/07/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/07/2025 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 14:04
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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13/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 10:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS503J)
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24/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/04/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/04/2025 12:05
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:57
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:50
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 17:39
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 12:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/02/2025 11:00
Juntada de Petição
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24/02/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NUBIA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA <br/> Data: 01/04/2025 às 12:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mat
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04/02/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 11:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2025 07:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/01/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPSMTJA-ES)
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17/01/2025 13:52
Juntado(a)
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17/01/2025 04:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/01/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 02:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2025 15:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS503J)
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09/01/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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