TRF2 - 5007832-50.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:42
Determinada a citação
-
26/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007832-50.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: KARENN CECILIA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em análise preliminar, verifico que não há comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto do RGPS.
O extrato do CNIS constante do evento 1, DOC6 demonstra apenas a remuneração da autora nos vínculos e competências indicados, mas não significa que a contribuição recolhida em determinada competência excedeu o teto. Assim, para caracterização do interesse de agir, bem como para apuração do montante a restituir e fixação do valor da causa, deve a autora apresentar o comprovante das contribuições previdenciárias pagas, bem como planilha de cálculo do quanto entende devido e retificar o valor da causa. 2.
Outrossim, deverá a autora trazer aos autos instrumento de mandato atualizado, datado e assinado; 3. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 do CPC. 4.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 5.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC. 6.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
08/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:47
Determinada a intimação
-
01/08/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 10:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM02F)
-
01/08/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073928-84.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Lefara- Consultoria e Representacao Come...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008076-22.2024.4.02.5002
Filomeno Nazare de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2024 10:04
Processo nº 5007760-91.2024.4.02.5104
Jose Roberto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aldenei da Silva Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078203-42.2025.4.02.5101
Tatiana Monteiro Guerzet Ayres
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alan Souza Arruda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015962-66.2024.4.02.5101
Cid Nelaton Alves Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00