TRF2 - 5007760-91.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/09/2025 09:03
Determinada a intimação
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02/09/2025 22:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 22:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 22:04
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 12:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:46
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007760-91.2024.4.02.5104/RJAUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): ALDENEI DA SILVA GONCALVES (OAB RJ224719)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil: i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial os períodos de 01/05/1980 a 22/07/1980, 14/09/1981 a 16/06/1982, 26/08/1985 a 10/06/1986, 21/08/2000 a 15/03/2001, 01/02/2002 a 08/02/2002, 17/09/2007 a 02/12/2008, 17/02/2010 a 06/09/2010, 30/05/2018 a 28/06/2021 e 01/01/2023 a 26/07/2024. ii) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial os períodos de 06/05/1985 a 01/08/1985, 01/04/1987 a 30/04/1987, 08/07/1987 a 11/09/1987, 15/10/1987 a 02/02/1988 e 04/04/1988 a 09/09/1988. iii) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o art. 17 da EC nº 103/2019, a partir da data do requerimento administrativo (10/08/2024).
Nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à declaração dos demais períodos como tempo de serviço exercido em atividade especial, ante a falta de interesse de agir, uma vez que o INSS já os reconheceu administrativamente. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento dos atrasados devidos desde 10/08/2024 (DER). As mensalidades em atraso devem ser corrigidas na forma prevista pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários de advogado, em virtude do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
A gratuidade de justiça foi deferida no evento 4.
P.
R.
I. -
30/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 17:52
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 10:28
Juntada de Petição
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13/12/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 16:59
Juntada de Petição
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10/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:58
Determinada a intimação
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10/12/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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