TRF2 - 5009627-37.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:32
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> RJJUS505
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009627-37.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: PAULO CESAR GALDINO DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 18:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/05/2025 18:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:47
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/02/2025 08:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS505J)
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23/02/2025 08:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/02/2025 08:27
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 14:53
Juntada de Petição
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20/01/2025 08:23
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/12/2024 04:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/12/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/12/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR GALDINO DIAS <br/> Data: 22/01/2025 às 08:50. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cach
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11/12/2024 13:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCACJA-ES)
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04/12/2024 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 00:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 17:06
Despacho
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26/11/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 20:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:28
Determinada a intimação
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09/11/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 22:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/11/2024 16:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS505J)
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01/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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