TRF2 - 5003974-21.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003974-21.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento 56: Requerido o cumprimento de sentença, no tocante à obrigação de pagar honorários sucumbenciais, intime-se a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, no valor de R$ 13.528,02 (treze mil quinhentos e vinte e oito reais e dois centavos), na data base setembro/2025.
I.I - O pagamento deverá ser efetivado por meio de depósito judicial em conta à disposição desta Vara Federal, na agência 0185 da Caixa Econômica Federal, juntando-se o respectivo comprovante nos autos dentro do prazo acima assinalado.
II - Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), em favor do(s) advogado(s) da parte exequente, nos termos do art. 523, § 1º, CPC.
II.I - Advirta-se a parte executada de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima disposto, sem o pagamento voluntário, automaticamente e sem necessidade de prévia manifestação, provocação ou cientificação deste juízo, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, seja interposta impugnação nestes próprios autos (art. 525, caput, CPC).
III – Depositados os valores, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. IV - Não havendo discordância com os valores depositados, voltem-me para alinhar os comandos necessários à transferência bancária, cujos dados constam da petição de evento 56.
V – Sem prejuízo, oficie-se ao 5º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu/RJ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cancelamento das averbações de intimação de edital, consolidação da propriedade do imóvel pela CEF e eventuais atos subsequentes registrados na matrícula nº 98663.
Ressalto que, conforme consignado na sentença, a anulação de tais atos não impossibilita o banco réu de iniciar novo procedimento para purgação da mora, com a intimação regular da autora, bem como que, no que diz respeito ao vencimento antecipado da dívida, não vislumbro qualquer irregularidade, já que pactuado pelas partes, consoante cláusula 15 do contrato imobiliário em questão.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, voltem-me para sentença extintiva da execução.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
17/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:39
Despacho
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17/09/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003974-21.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JUREMA DO NASCIMENTO DA SILVA FREITASADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
28/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:15
Despacho
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28/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:07
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003974-21.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JUREMA DO NASCIMENTO DA SILVA FREITASADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, RATIFICO A TUTELA DE URGÊNCIA deferida no evento 19, DESPADEC1 e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento art. 487, I do CPC, para declarar nulos os atos de intimação de edital e consolidação da propriedade do imóvel vertidos na certidão de ônus reais do evento 29, COMP4.
Condeno a CEF, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, sendo esses no importe de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
01/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/02/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2025 19:08
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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06/02/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:09
Despacho
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05/02/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2024 21:21
Juntada de Petição
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22/08/2024 21:36
Juntada de Petição
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27/07/2024 21:51
Juntada de Petição
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27/07/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2024 07:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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02/07/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:17
Concedida em parte a Tutela Provisória
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01/07/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 21:07
Juntada de Petição
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15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2024 06:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2024 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 19:06
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:37
Despacho
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22/04/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 15:46
Juntada de Petição
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17/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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