TRF2 - 5061723-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061723-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO CARLOS OLIVEIRA CERQUEIRAADVOGADO(A): VIVIANE MARCAL PINTO (OAB RJ240463) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação através da qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ao argumento de que é portadora de doença incapacitante para a vida independente e para o trabalho e não possui meios de prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Indefiro, por ora, a prioridade na tramitação do feito, por não identificar a ocorrência dos casos do art. 1.048, I, NCPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos ou doença enumerada no art. 6°, XIV, L. 7.713/88), podendo esta decisão ser revista na hipótese de prova da condição de beneficiário, conforme disposto no art. 1.048, §4°, NCPC.
Compulsando os autos, verifico que o demandante, quando distribuiu a ação, fez a opção pela T.A. (Tramitação Ágil).
Ocorre que o objeto da demanda trata-se de CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS) À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, contudo o assunto cadastrado pelo demandante no sistema Eproc foi de Incapacidade Laborativa Parcial, Auxílio-Acidente (Art. 86), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, motivo pelo qual foi agendada a perícia judicial para o expert responder aos quesitos referentes à incapacidade laboral, uma vez que BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS) À PESSOA COM DEFICIÊNCIA não pode ser cadastrado como T.A. (Tramitação ágil), conforme disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024 fluxo da tramitação ágil nas ações previdenciárias competência jef - benefício incapacidade, senão vejamos: Distribuição da ação A parte autora (através do advogado ou jus postulandi) deverá selecionar um dos assuntos a seguir como Assunto Principal (Etapa 2 – Assuntos): 040101 - Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) e assuntos filhos; 040105 - Auxílio-Doença Previdenciário e assuntos filhos; 040111 - Auxílio-Acidente (Art. 86) e assuntos filhos.
Portanto, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do mencionado pelo juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo acima, deverá o autor: 1 - Juntar termo de hipossuficiência econômica, sob pena de ter indeferido seu pedido de gratuidade de justiça; 2 - Apresentar documentação comprobatória (demonstrativo completo constando todas as pessoas do núcleo familiar) de sua inscrição e atualizações válidas do CadÚnico no momento do requerimento administrativo e atualizações posteriores a cada 02 anos, conforme previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019). Ressalto que a parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado.
Após, voltem-me os autos. -
13/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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30/07/2025 18:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 22:25
Perícia designada - <br/>Periciado: JOAO CARLOS OLIVEIRA CERQUEIRA <br/> Data: 29/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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24/06/2025 22:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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24/06/2025 22:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/06/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 15:08
Juntado(a)
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24/06/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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