TRF2 - 5004618-59.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004618-59.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: HORTENCIO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO Ao Apelado (parte autora) para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal.
Caso as questões referidas no parágrafo 1º. do art. 1009 do CPC/ 2015 sejam suscitadas em contrarrazões de apelação, intime-se o (a) Recorrente para manifestar-se a respeito das mesmas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 1009, parágrafo 2º. do CPC/2015.
Oportunamente, providencie a Secretaria a remessa dos autos ao Egrégio TRF da 2ª.
Região, atentando para o contido nos parágrafos 2º. e 3º. do art. 1010 do CPC/2015. -
17/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:22
Determinada a intimação
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17/09/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004618-59.2022.4.02.5101/RJAUTOR: HORTENCIO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido, para condenar o Réu a reconhecer como especiais os períodos de trabalho do Autor de 05/06/1991 a 16/06/1992, de 01/12/1992 a 24/03/1995, de 22/03/1995 a 13/10/2002 e de 14/10/2002 a 13/11/2019 e a conceder aposentadoria especial, espécie 46, ao Demandante, desde a data do requerimento administrativo do benefício, bem como a pagar os atrasados daí advindos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tudo conforme fundamentação supra.
Presentes os pressupostos do art. 300 do Código de Processo Civil, na forma acima descrita, concedo a tutela de urgência antecipada, para determinar que o INSS promova a imediata implantação e o respectivo pagamento, em favor do Autor, do benefício de aposentadoria especial, nos moldes da legislação previdenciária e da fundamentação supra.
Comunique-se o teor da presente decisão de tutela de urgência antecipada para o imediato cumprimento da mesma.
Condeno o INSS, ainda, no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a sentença (Súmula nº111 do STJ), nos moldes do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC/2015, pois, apesar de ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico superior a 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, § 4º, I e II do CPC/2015).
P.R.I.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, I do Código de Processo Civil/2015, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos. -
13/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 17:06
Despacho
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19/02/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/02/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/01/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/11/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 18:21
Juntado(a)
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25/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/10/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/10/2023 14:17
Expedição de ofício - 1 carta
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/09/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
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22/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2023 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
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28/08/2023 18:04
Expedição de ofício - 1 carta
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28/08/2023 18:04
Expedição de ofício - 1 carta
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12/05/2023 07:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/05/2023 07:29:12)
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12/05/2023 07:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/05/2023 07:29:12)
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12/05/2023 07:29
Determinada a intimação
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15/09/2022 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/04/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2022 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2022 16:50
Determinada a citação
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03/02/2022 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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