TRF2 - 5002340-76.2018.4.02.5117
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:27
Baixa Definitiva
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 189
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 189
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002340-76.2018.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESREQUERENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS PESSANHAADVOGADO(A): DEISE QUARESMA OLIVEIRA ALVITE (OAB RJ177033)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 188 - 01/09/2025 - Expedição de Alvará -
02/09/2025 03:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 189
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01/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:49
Expedição de Alvará
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01/09/2025 17:43
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 182
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 182
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002340-76.2018.4.02.5117/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS PESSANHAADVOGADO(A): DEISE QUARESMA OLIVEIRA ALVITE (OAB RJ177033) DESPACHO/DECISÃO Evento 178. Indefiro o pedido de expedição do alvará em nome do advogado, uma vez que nada impede que este apresente, na agência do banco depositário indicada no alvará, procuração ad judicia ou procuração específica, desde que contenha poderes para receber valores por meio de alvará em nome de seu cliente.
Conforme se observa do OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2014/00045, de 13 de agosto de 2014, da Corregedoria da Justiça Federal na 2ª Região, o Conselho da Justiça Federal, ao reexaminar a questão, por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu que a Caixa Econômica Federal poderia voltar a utilizar a regra segundo a qual para saque de valores referentes a precatórios e RPVs, afigura-se possível a utilização de procuração ad judicia, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e ainda, que seja acompanhada de certidão emitida pelo cartório de vara/juizado em que tramita os autos do processo, na qual ateste a habilitação do advogado para representar o titular do valor a ser liberado.
Essa Orientação da Corregedoria tomou por base o Ofício nº CJF-OFI-2014/02256, do Conselho da Justiça Federal, de 6 de junho de 2014, endereçado ao Presidente da Caixa Econômica Federal, com cópia às Presidências e Corregedorias dos Tribunais Regionais Federais.
Note-se o que é mencionado no referido ofício: "Senhor Presidente, Cumprimentando-o, informo a Vossa Senhoria que tornei sem efeito o Ofício CJF-OFI-2013-02318, por meio do qual essa instituição financeira foi compelida a exigir procuração específica para o saque de valores referentes a precatórios ou requisições de pequeno valor – RPV (cópia anexa).
Destarte, pode voltar a ser utilizada a regra anteriormente estabelecida por essa instituição, segundo a qual, par o saque de valores referentes a precatórios e RPV’s, é possível a utilização de procuração ad judicia, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, que seja acompanhada de certidão emitida pelo cartório da vara/juizado em que tramitam os autos do processo na qual ateste a habilitação do advogado para representar o titular do valor a ser liberado.
Por oportuno, encaminho-lhe cópia da decisão que proferi nos autos de requerimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, no qual foi pleiteada a revisão da orientação contida no referido Ofício CJF-OFI-2013/02318.
Atenciosamente, MINISTRO HUMBERTO MARTINS Corregedor-Geral da Justiça Federal CG – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL” O que se observa é que o advogado, de posse do alvará expedido em nome de seu cliente, dispõe de duas alternativas ao apresentá-lo ao banco depositário: (i) apresentar procuração específica para esse fim, se assim desejar (mera faculdade); ou (ii) apresentar procuração ad judicia, acompanhada de certidão expedida pela Vara atestando sua habilitação para representar o titular do valor a ser liberado (parte processual/cliente).
Embora a orientação acima se refira a precatórios e RPVs, o mesmo raciocínio aplica-se à sistemática dos alvarás para levantamento de depósitos judiciais.
Os valores correspondentes à condenação principal pertencem exclusivamente à parte, devendo, portanto, os alvarás de levantamento ser expedidos em seu nome.
Ao advogado caberá: (i) o montante relativo aos honorários contratuais — que poderá ser destacado e objeto de alvará próprio, desde que juntada aos autos cópia do respectivo contrato —; e (ii) o montante referente aos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Portanto, nada obsta que o alvará emitido em nome do autor seja retirado pelo próprio advogado constituído nos autos, desde que possua poderes para tanto, e apresentado ao banco depositário mediante (i) procuração específica para esse fim (faculdade do advogado), ou (ii) procuração ad judicia, acompanhada de certidão expedida pela Vara atestando sua habilitação para representar o titular do valor a ser liberado (parte processual/cliente).
Diante disso, indefiro o pedido.
Expeça-se Alvará de Levantamento em nome do autor.
A seguir, intime-se a parte interessada para que compareça pessoalmente ao banco depositário, portando original do documento de identidade e do CPF para levantamento do alvará, o qual se encontrará disponível nos autos eletrônicos e poderá ser impresso pela internet através do endereço eletrônico www.jfrj.jus.br.
Após, tudo cumprido, dê-se baixa na tramitação. -
13/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:07
Despacho
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07/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:46
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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06/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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25/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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25/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 01:54
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5003357-31.2024.4.02.9388/TRF (PAULO ROBERTO DOS SANTOS PESSANHA)
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30/04/2024 21:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/05/2024 - 5029780-67.2024.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/04/2024 21:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/05/2024 - 5029779-82.2024.4.02.9666/TRF (DEISE QUARESMA OLIVEIRA ALVITE)
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16/04/2024 15:56
Baixa Definitiva
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16/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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02/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*12-64 processada no TRF2 com o no. 50297806720244029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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28/03/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*12-64 processada no TRF2 com o no. 50297798220244029666/TRF (DEISE QUARESMA OLIVEIRA ALVITE)
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28/03/2024 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*12-64 processada no TRF2 com o no. 50033573120244029388/TRF (PAULO ROBERTO DOS SANTOS PESSANHA)
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26/03/2024 22:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*12-64
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26/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157 e 158
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157 e 158
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07/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/03/2024 14:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*12-64
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23/02/2024 15:07
Juntada de Petição
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17/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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06/02/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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30/01/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 149
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19/01/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 08:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 144
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16/01/2024 14:14
Juntada de Petição
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15/01/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144
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09/01/2024 13:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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19/12/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 20:06
Decisão interlocutória
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11/12/2023 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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30/10/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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25/09/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 13:49
Determinada a intimação
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22/09/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 13:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/09/2023 17:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJJUS406
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20/09/2023 17:21
Transitado em Julgado - Data: 20/9/2023
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20/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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18/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 16:11
Conhecido o recurso e não provido
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27/07/2023 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 19:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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23/05/2023 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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20/04/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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11/04/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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21/03/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2023 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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08/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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03/03/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 15:50
Determinada a intimação
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03/03/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2023 04:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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07/02/2023 17:48
Juntada de Petição
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02/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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23/01/2023 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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21/12/2022 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
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05/12/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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05/12/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2022 11:31
Julgado procedente em parte o pedido
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14/06/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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21/03/2022 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/03/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/01/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2022 19:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/09/2021 20:52
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/08/2021 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/08/2021 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/07/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/07/2021 13:46
Juntada de Petição
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06/07/2021 04:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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28/06/2021 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2021 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2021 12:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/05/2021 14:13
Determinada a intimação
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24/05/2021 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:51
Juntada de Certidão
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27/04/2021 16:08
Juntada de Certidão
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12/04/2021 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2021 05:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
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19/01/2021 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/01/2021 19:49
Determinada a intimação
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25/11/2020 14:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/11/2020 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/10/2020 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2020 04:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2020 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2020 20:56
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
09/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2020 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2020 14:53
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
01/07/2020 14:19
Autos com Juiz para Sentença
-
10/06/2020 16:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/05/2020 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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21/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
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11/05/2020 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/05/2020 13:50
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
08/04/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 21:03
Expedida Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/04/2020 17:21
Autos com Juiz para Sentença
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07/03/2020 02:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/03/2020 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/02/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2020 16:54
Juntada de Petição
-
14/02/2020 13:18
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/02/2020 11:49
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/02/2020 18:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/10/2019 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
30/09/2019 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2019 08:27
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
27/09/2019 19:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/07/2019 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/05/2019 10:24
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
14/05/2019 12:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/04/2019 13:50
Juntada de Petição
-
12/03/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/02/2019 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
13/02/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/01/2019 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/03/2019
-
29/01/2019 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/03/2019
-
29/01/2019 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/03/2019
-
29/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
19/12/2018 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2018 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2018 15:19
Juntada de Petição
-
05/12/2018 16:18
Juntada - Peças Digitalizadas
-
04/12/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/10/2018 18:42
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
19/09/2018 11:18
Juntada de Petição
-
14/09/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
13/09/2018 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2018 22:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2018 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2018 00:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2018 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito - URGENTE
-
03/09/2018 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2018 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2018 15:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
31/08/2018 12:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/08/2018 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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