TRF2 - 5024232-21.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
-
19/09/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
-
18/09/2025 21:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 293
-
18/09/2025 21:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 294
-
18/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:58
Despacho
-
18/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 23:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 296
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13/09/2025 13:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 292
-
13/09/2025 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 292
-
11/09/2025 19:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 299
-
11/09/2025 19:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 300
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 312, 313
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 312, 313
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08/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5024232-21.2020.4.02.5101/RJ INTERESSADO: MARCELO HASSON CHEBARADVOGADO(A): MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOSINTERESSADO: RENATO HASSON CHEBARADVOGADO(A): MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS DESPACHO/DECISÃO Defiro a participação dos colaboradores Marcelo Hasson Chebar e Renato Hasson Chebar de forma remota na audiência designada para ser realizada dia 08 de outubro de 2025, através do link abaixo.
Tópico: 50242322120204025101 Horário: 8 out. 2025 01:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*03-69 ID da reunião: 881 5450 3569 Os demais participantes deverão comparecer presencialmente.
Ciência ao advogado dos colaboradores. -
05/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 312 e 313
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05/09/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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05/09/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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04/09/2025 18:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 282
-
04/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:28
Despacho
-
03/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 17:08
Juntada de Petição
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28/08/2025 09:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recurso em Sentido Estrito (Turma) Número: 50344879620244025101/TRF2
-
26/08/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 300
-
26/08/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 299
-
26/08/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 294
-
26/08/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 293
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
-
25/08/2025 18:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 295
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25/08/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 295
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22/08/2025 13:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
22/08/2025 13:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
22/08/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 292
-
22/08/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 296
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21/08/2025 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
21/08/2025 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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21/08/2025 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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21/08/2025 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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21/08/2025 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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20/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
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20/08/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
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19/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:53
Despacho
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19/08/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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19/08/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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19/08/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 282
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 278
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15/08/2025 11:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 278
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15/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5024232-21.2020.4.02.5101/RJ RÉU: DARIO MESSERADVOGADO(A): NATALIE DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ204094)ADVOGADO(A): FABIO DIAS DA SILVA (OAB RJ116814)ADVOGADO(A): CAIO PATRICIO DE ALMEIDA (OAB PR072429)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO BECHARA CALMON (OAB PR050700)ADVOGADO(A): FELIPE TORRES MARCHIORI (OAB SP325185) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (Evento 1) em desfavor de SÉRGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO, EDSON FIGUEIREDO MENEZES e DARIO MESSER, qualificados na denúncia, atribuindo-lhes a prática dos seguintes fatos delituosos e respectivas imputações: Conjunto de fatos 01: Em 26/09/2011, 29/09/2011, 04/10/2011 (por duas vezes) e 07/10/2011, SÉRGIO CABRAL, Marcelo e Renato Chebar (Curió), promoveram, com auxílio de Claudio Fernando Barboza de Souza, Vinicius Claret Vieira Barreto, DARIO MESSER e EDSON FIGUEIREDO MENEZES, de modo consciente e voluntário, a saída para o exterior, sem autorização legal, por meio de 05 (cinco) operações dólar-cabo, do valor total de USD 303.045,00 (trezentos e três mil e quarenta e cinco dólares), mediante transferências bancárias, provenientes de contas controladas por doleiros, para conta em banco no exterior, em nome da offshore REMO INVESTMENTS LTD, de titularidade de EDSON FIGUEIREDO MENEZES, indicada por SÉRGIO CABRAL, Marcelo e Renato Chebar (CURIÓ), mediante a entrega de valor correspondente em reais, no Brasil (artigo 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei 7.492/86, na forma do artigo 71 do Código Penal).
Conjunto de fatos 02: Consumados os delitos antecedentes de organização criminosa, corrupção e contra o sistema financeiro nacional, SÉRGIO CABRAL, EDSON FIGUEIREDO MENEZES, Marcelo e Renato Chebar, Claudio Fernando Barboza de Souza, Vinicius Claret Vieira Barreto e DARIO MESSER, de modo consciente e voluntário, em 26/09/2011, 29/09/2011, 04/10/2011 (por duas vezes) e 07/10/2011, em 05 (cinco) oportunidades distintas, tendo como propósito distanciar o dinheiro derivado dos crimes praticados de sua origem ilícita, ocultaram e dissimularam a origem, a natureza, disposição, movimentação e a propriedade de quantia em real correspondente a USD 303.045,00 (trezentos e três mil e quarenta e cinco dólares), com a movimentação de recursos em espécie no Brasil, por intermédio de serviços de doleiros e aquisição de vinhos em leilão internacional, estando todos incursos no delito de lavagem de ativos (artigo 1º, §4º, da Lei 9.613/98 c/c artigo 71 do Código Penal).
Na exordial acusatória, o órgão ministerial esclareceu que deixou de oferecer denúncia em face dos colaboradores MARCELO CHEBAR, RENATO, CHEBAR, CLAUDIO FERNANDO BARBOZA DE SOUZA e VINICIUS CLARET VIEIRA BARRETO por já terem alcançado condenações no patamar das penas máximas previstas nos seus respectivos acordos de colaboração premiada. A inicial acusatória foi instruída com os autos dos processos ns. 0077626-96.2018.4.02.5101; 0079051-61.2018.4.02.5101; 0076845-74.2018.4.02.5101; 0510282-12.2016.4.02.5101; 0501487-80.2017.4.02.5101; 0502638- 47.2018.4.02.5101; 0507322-15.2018.4.02.5101; 0506977-49.2018.4.02.5101; 0506979-19.2018.4.02.5101; 0509567-67.2016.4.02.5101; 0509565-97.2016.4.02.5101; 0073766-87.2018.4.02.5101; 0507119-53.2018.4.02.5101 e 0506978-34.2018.4.02.5101.
Recebida a denúncia em 05 de maio de 2020 (Evento 4).
No Evento 59, juntada aos autos a procuração dos advogados nomeados por DARIO MESSER. Citação de DARIO MESSER em 17 de fevereiro de 2021 (Evento 89).
Apresentada a resposta à acusação pela defesa de DARIO MESSER (Evento 91), ratificando as informações fornecidas no acordo de colaboração premiada celebrado com o MPF e se colocando à disposição do Poder Judiciário para os esclarecimentos devidos.
Afirma que as informações prestadas ao órgão ministerial serão confirmadas no seu interrogatório judicial e postula que, ao final da instrução, seja reconhecida a efetividade da colaboração celebrada, com a consequente concessão dos benefícios acordados.
Em 19 de março de 2024, proferida decisão determinando o trancamento da ação penal em relação a SERGIO CABRAL, por ausência de justa causa (Evento 167). Nos Eventos 253, 267 e 268, juntado o resultado do julgamento do Habeas Corpus nº 5019534-41.2023.4.02.0000/RJ, por meio do qual o Eg.
TRF-2 concedeu a ordem para trancar esta ação penal em relação a EDSON FIGUEIREDO no que tange ao crime de lavagem de dinheiro e reconhecer a extinção da punibilidade no que versa à imputação de evasão de divisas. É o necessário relatório.
Decido.
Cumprido o disposto no artigo 396-A e seus parágrafos do Código de Processo Penal, cabe ao órgão jurisdicional, no presente momento processual, a apreciação e decisão acerca das alegações defensivas relativas às matérias elencadas no artigo 397 do mesmo diploma legal, atinentes à possibilidade de absolvição sumária.
As demais matérias, as quais guardam relação direta com o mérito da causa, por necessitarem de mais esclarecimentos e suporte probatório mais robusto, deverão ser observadas no curso da instrução do processo.
Conforme acima relatado, a ação penal foi trancada em relação aos denunciados SERGIO CABRAL e EDSON FIGUEIREDO, razão pela qual o feito prossegue exclusivamente em desfavor de DARIO MESSER. É de notório saber que, no recebimento de denúncia, há mero juízo de delibação, cabendo ao órgão jurisdicional apenas examinar a peça acusatória no que tange ao preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como verificar se há algum motivo para rejeitá-la, na forma do artigo 395, ou para absolver sumariamente o acusado, na forma do artigo 397, ambos do mesmo diploma legal.
Desse modo, é impróprio exigir-se, até para não comprometer a imparcialidade que se espera do órgão julgador, uma análise aprofundada da procedência da pretensão punitiva.
Nesse contexto, tem-se, então, que, há, nos autos da presente ação penal e nos feitos que a instruem, elementos de prova que possibilitam a identificação de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva capazes de permitir um juízo de admissibilidade positivo da inicial acusatória, consoante já identificado na decisão de recebimento, de modo que a análise aprofundada dos elementos que instruem a presente demanda deverá ser realizada em momento oportuno.
Sendo assim, ao menos na análise perfunctória que cabe neste momento processual, verifico que a inicial acusatória narrou suficientemente os fatos atribuídos ao acusado em cotejo com os elementos de prova acostados, razão pela qual entendo não haver vício formal ou material capaz de ensejar a rejeição da denúncia apresentada.
Nesse sentido, sem adentrar às questões de mérito, já tendo o Juízo analisado a viabilidade da denúncia no âmbito da decisão de recebimento e, não tendo a Defesa apresentado qualquer preliminar, deve ser confirmada a decisão de recebimento da denúncia.
Nessa linha, constato que os fatos criminosos imputados foram descritos pelo órgão ministerial de maneira clara e objetiva com todas as suas circunstâncias e, além disso, tenho por correta a qualificação do denunciado, a descrição da conduta e a classificação do crime imputado pelo MPF na peça acusatória, de modo que os pressupostos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal foram devidamente atendidos, afastando, assim, a incidência do inciso I do artigo 395 do Código de Processo Penal. Nesse mesmo contexto, é certo que a presença dos pressupostos processuais e as condições da ação penal repele, ainda, a ocorrência do disposto no inciso II do mesmo artigo.
Ademais, tenho por preenchidos todos os requisitos formais para a propositura da denúncia, bem como constato a existência de elementos indiciários mínimos que fundamentam a materialidade e autoria delitivas, tendo em vista o teor da documentação que instrui a presente inicial acusatória, afastando, também, a aplicação do inciso III do referido artigo.
Além disso, considerando que não restaram demonstradas quaisquer circunstâncias que possibilitem a absolvição sumária do acusado, verifico que não há o que se falar em existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (artigo 397, I, do Código de Processo Penal) ou da culpabilidade do agente (artigo 397, II, do Código de Processo Penal) e constato, ainda, que os fatos descritos na denúncia se ajustam, ao menos abstratamente, ao tipo penal atribuído às condutas dos acusados, afastando a incidência do inciso III do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Outrossim, não vislumbro nos autos, até agora, nenhuma causa de extinção da punibilidade do agente (artigo 397, IV, do Código de Processo Penal).
Dessa forma, os fatos apontados, ao menos em tese, são suficientes para um juízo de admissibilidade positivo da inicial, permitindo a instauração da ação penal que, por sua vez, é a sede própria para a produção e análise da prova do fato criminoso sob o contraditório e a ampla defesa.
Assim, a partir da análise dos autos, observo que, em tese, há conduta típica, ilícita e culpável.
E, mais que isso: o direito de ação foi exercido de forma regular, de modo que as partes são legítimas, há interesse, justa causa, originalidade e pedido lícito e possível, razões pelas quais considero não haver causas que justifiquem a modificação da decisão que recebeu a denúncia de maneira a rejeitá-la ou modificá-la no presente momento.
Por fim, esclareço que a ponderação acerca das cláusulas pactuadas no acordo de colaboração premiada será realizada na sentença, se acaso o réu venha a ser condenado. Diante do exposto, confirmo o recebimento da denúncia em relação ao réu remanescente, DARIO MESSER, e, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) a ser realizada dia 08 de outubro de 2025, presencialmente, às 13:30 horas, ocasião em que os colaboradores Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves, Vinicius Claret Vieira Barreto, Claudio Fernando Barboza de Souza, Renato Hasson Chebar e Marcelo Hasson Chebar serão ouvidos e, ao final, o réu será interrogado.
Intime-se o réu. Abra-se vista ao Ministério Público Federal para informar se os colaboradores comparecerão independentemente de intimação, bem como se será necessária oitiva de forma remota de algum colaborador. Em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, defiro, desde logo, a apresentação de documentos suplementares considerados necessários, desde que juntados aos autos até 10 (dez) dias antes da audiência ora designada.
Caso haja diligência negativa, dê-se vista à parte interessada pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para manifestação acerca da substituição da testemunha, devendo ficar ciente de que o silêncio será interpretado como desistência da oitiva, restando resguardado o direito de trazê-la à audiência independentemente de intimação judicial.
Por ocasião da intimação, deverão ficar cientes o acusado e a defesa de que todas as provas serão produzidas durante a audiência (artigo 400 e seguintes do Código de Processo Penal).
Ciência à defesa e ao Ministério Público Federal. -
14/08/2025 12:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências da 07VFCR - 08/10/2025 13:30
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14/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:04
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 14:17
Juntado(a)
-
11/08/2025 14:15
Expedição de ofício
-
07/08/2025 09:56
Juntado(a)
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01/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
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31/07/2025 22:58
Juntado(a)
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28/07/2025 16:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDSON FIGUEIREDO MENEZES - TRANCADO POR HABEAS CORPUS
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28/07/2025 16:10
Decisão interlocutória
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23/07/2025 13:58
Juntada de Petição
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05/06/2025 15:36
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 13:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019534-41.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 29, 61, 105, 110, 119
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03/06/2025 15:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50195344120234020000/TRF2
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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16/05/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
16/05/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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14/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2025 14:13
Despacho
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13/05/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 18:45
Juntado(a)
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07/05/2025 14:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recurso em Sentido Estrito (Turma) Número: 50344879620244025101/TRF2
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07/05/2025 14:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50195344120234020000/TRF2
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28/04/2025 15:38
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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01/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:34
Determinada a intimação
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01/04/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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18/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:59
Determinada a intimação
-
18/03/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 11:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50195344120234020000/TRF2
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27/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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17/02/2025 16:41
Juntado(a)
-
11/02/2025 13:49
Juntado(a)
-
07/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:44
Despacho
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14/11/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 15:31
Juntado(a)
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29/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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11/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:58
Despacho
-
02/10/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:46
Juntado(a)
-
26/08/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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26/08/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
21/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:27
Determinada a intimação
-
20/08/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
06/08/2024 16:22
Expedição de Termo de Comparecimento
-
06/08/2024 15:24
Juntada de Petição
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
-
23/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:22
Despacho
-
16/07/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 17:23
Juntada de Petição
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
11/07/2024 13:39
Juntada de Petição
-
09/07/2024 12:31
Juntado(a)
-
04/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 17:54
Determinada a intimação
-
04/07/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
13/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO - ARQUIVADO
-
11/06/2024 15:13
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 174 - RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 04/04/2024 15:16:59
-
11/06/2024 15:13
Despacho
-
11/06/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
23/05/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
23/05/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
23/05/2024 14:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Número: 50344879620244025101
-
20/05/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/04/2024 18:10
Juntada de Petição
-
16/04/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
16/04/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
11/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:58
Despacho
-
11/04/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 01:12
Juntada de Petição
-
10/04/2024 01:12
Juntada de Petição
-
09/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 168 e 170
-
04/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170 e 171
-
19/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:16
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 19:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019534-41.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 165
-
15/12/2023 19:29
Expedição de ofício
-
14/12/2023 14:38
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50195344120234020000/TRF2 referente ao evento 3
-
12/12/2023 14:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50195344120234020000/TRF2
-
10/11/2023 18:51
Juntada de Petição
-
18/09/2023 19:44
Juntada de Petição
-
18/09/2023 18:40
Juntada de Petição
-
06/09/2023 16:24
Juntada de Petição
-
01/08/2023 17:32
Juntado(a)
-
03/04/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
17/03/2023 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017731-46.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
15/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 147 - PETIÇÃO - 13/03/2023 19:34:41)
-
15/03/2023 12:34
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - INC SUSP 1 - ANEXO 2 - ANEXO 3 - ANEXO 4 - ANEXO 5 - ANEXO 6 - ANEXO 7 - Evento 147 - PETIÇÃO - 13/03/2023 19:34:41
-
15/03/2023 12:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0039777-90.2018.4.02.5101/RJ, 0500604-65.2019.4.02.5101/RJ, 0231438-95.2017.4.02.5101/RJ, 0073766-87.2018.4.02.5101/RJ, 5055764-13.2020.4.02.5101/RJ, 0500403-73.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) even
-
14/03/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 17:26
Despacho
-
09/01/2023 15:32
Juntada de Petição
-
27/10/2022 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2022 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
27/10/2022 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
18/10/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:35
Determinada a intimação
-
18/10/2022 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 16:57
Juntada de Petição
-
25/07/2022 12:04
Juntada de Petição
-
08/07/2022 16:53
Juntada de Petição
-
04/05/2022 13:28
Juntada de Petição
-
03/05/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
02/05/2022 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
22/04/2022 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 131
-
11/04/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 18:25
Determinada a intimação
-
31/01/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2021 14:42
Juntada de Petição
-
07/12/2021 11:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
11/11/2021 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 13:08
Determinada a intimação
-
10/11/2021 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2021 18:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
-
18/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
-
08/09/2021 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/09/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 18:58
Despacho
-
13/08/2021 16:02
Juntada de Petição - SERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO (RJ083387 - PATRICIA PROETTI ESTEVES)
-
16/07/2021 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2021 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
01/06/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 13:33
Decisão interlocutória
-
27/05/2021 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
06/05/2021 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 18:15
Decisão interlocutória
-
06/05/2021 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2021 13:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2021 08:26
Juntada de Petição
-
22/04/2021 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/04/2021 15:01
Despacho
-
21/04/2021 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 19:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0506978-34.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 92
-
25/03/2021 15:18
Juntada de Petição
-
01/03/2021 18:54
Juntada de Petição
-
19/02/2021 06:55
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
17/02/2021 20:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
13/02/2021 18:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
09/02/2021 23:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
09/02/2021 23:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
08/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
08/02/2021 14:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
02/02/2021 18:22
Juntada de Petição
-
01/02/2021 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
27/01/2021 16:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
27/01/2021 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2021 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2021 13:18
Despacho
-
18/01/2021 17:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/01/2021 15:27
Juntada de Petição
-
02/01/2021 23:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
02/01/2021 23:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
02/01/2021 23:10
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 38
-
15/12/2020 04:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
14/12/2020 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
10/12/2020 15:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0506978-34.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 65
-
10/12/2020 15:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0506978-34.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 65
-
10/12/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:17
Juntada de Petição
-
10/12/2020 14:48
Juntada de Petição
-
04/12/2020 18:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
30/11/2020 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/11/2020 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2020 03:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
19/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
10/11/2020 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/11/2020 17:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
09/11/2020 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2020 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2020 14:11
Despacho
-
09/11/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/10/2020 14:08
Juntada de Petição
-
13/10/2020 18:00
Juntada de Petição
-
15/09/2020 19:43
Juntada de Petição
-
15/09/2020 07:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
11/09/2020 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
11/09/2020 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
11/09/2020 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2020 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
18/08/2020 12:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037909-21.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13
-
25/07/2020 05:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
23/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2020 16:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
16/07/2020 13:56
Juntada de Petição
-
13/07/2020 18:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
13/07/2020 18:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
13/07/2020 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2020 15:54
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/07/2020 13:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/07/2020 18:47
Juntada de Petição
-
02/07/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2020 14:01
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: PET 2 - Evento 28 - DEFESA PRÉVIA - 19/06/2020 13:57:25
-
21/06/2020 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/06/2020 12:19
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/06/2020 13:57
Juntada de Petição
-
17/06/2020 04:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
15/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
10/06/2020 12:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2020 12:36
Juntada de Petição
-
08/06/2020 20:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/06/2020 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/06/2020 18:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
05/06/2020 22:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2020 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2020 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2020 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2020 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2020 17:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032965-73.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
-
03/06/2020 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2020 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
07/05/2020 10:17
Comunicação Eletrônica Confirmada
-
07/05/2020 10:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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07/05/2020 10:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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07/05/2020 10:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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06/05/2020 14:54
Juntada de Certidão
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06/05/2020 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2020 11:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2020 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2020 18:09
Despacho/Decisão - Denúncia/Queixa Recebida
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29/04/2020 17:26
Juntada de Certidão
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27/04/2020 14:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/04/2020 19:44
Distribuído por dependência - Número: 00737668720184025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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