TRF2 - 5003569-84.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:01
Decisão interlocutória
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27/08/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 09:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 09:26
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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01/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003569-84.2025.4.02.5001/ESAUTOR: KAIO DA SILVA FIRMINO VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 05/08/2024 e DIP no primeiro dia do mês desta Sentença; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
30/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 20:59
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 20:10
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 10:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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23/05/2025 17:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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27/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAIO DA SILVA FIRMINO VIEIRA <br/> Data: 20/05/2025 às 15:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Ma
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19/03/2025 22:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/02/2025 21:53
Despacho
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25/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:41
Determinada a intimação
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17/02/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/02/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/02/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/02/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/02/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/02/2025 17:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES012978
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14/02/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
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13/02/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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