TRF2 - 5031653-32.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:08
Baixa Definitiva
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12/08/2025 16:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE03
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12/08/2025 16:58
Transitado em Julgado
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031653-32.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: DAVI ALVARENGA LEITE REIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 18:24
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 16:26
Juntado(a)
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05/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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20/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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07/02/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2024 13:22
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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29/11/2024 13:24
Determinada a intimação
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29/11/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/11/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/11/2024 12:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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13/11/2024 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/11/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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06/10/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/10/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI ALVARENGA LEITE REIS <br/> Data: 13/11/2024 às 10:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre
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01/10/2024 09:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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30/09/2024 10:03
Despacho
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27/09/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 19:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 08:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 08:11
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 17:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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