TRF2 - 5097313-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097313-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WAGNER ANASTACIOADVOGADO(A): ROBERTA GUIMARAES FERREIRA (OAB RJ095331)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela ANTT (evento 52), com efeitos infringentes, para excluir da decisão integrativa (evento 47) a determinação de restituição dos valores referentes às autuações nº FA00337618 e FA00339393, mantendo-se, no mais, a sentença originária (evento 31) em sua integralidade (nulidade apenas dos autos FA00339640 e FA00348585 e improcedência dos demais pedidos, inclusive o de danos morais). -
09/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097313-61.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WAGNER ANASTACIOADVOGADO(A): ROBERTA GUIMARAES FERREIRA (OAB RJ095331) ATO ORDINATÓRIO Ao embargado para contrarrazoar os embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/08/2025 17:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33, 48, 49 e 54
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26/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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26/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 16:55
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097313-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WAGNER ANASTACIOADVOGADO(A): ROBERTA GUIMARAES FERREIRA (OAB RJ095331)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a nulidade dos autos de infração nº FA00339640 e FA00348585, determinando o cancelamento definitivo de seus efeitos, inclusive eventual pontuação na CNH.
JULGO IMPROCEDENTE os demais pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência parcial e majoritária da parte autora, condeno: i. a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à parte ré, que fixo em 10% sobre 80% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §14, do CPC, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º; ii. a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre 20% do valor atualizado da causa, nos mesmos termos legais.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:06
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 09:14
Juntada de Petição
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18/04/2025 05:36
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 20:40
Decisão interlocutória
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14/03/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
21/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:43
Determinada a intimação
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20/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 19:21
Determinada a citação
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02/12/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:23
Determinada a intimação
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26/11/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00