TRF2 - 5005906-86.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 14:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005906-86.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS GARCIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)AUTOR: BEATRIZ TAINA DOS SANTOS NARCIZO (Pais)ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a condenação da ré a retroagir a DIB do benefício à data do primeiro requerimento em 13/10/2023, NB 713.896.123-6, e pagamento das parcelas vencidas a partir do primeiro requerimento administrativo até o dia 26/03/2024, dia anterior ao pagamento do benefício referente ao seu segundo requerimento administrativo (NB 714.767.538-0).
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, adotar as seguintes providência: - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fixação da alçada; - procuração, a fim de regulariza sua representação processual.
Em igual prazo, deverá apresentar declaração de hipossuficiência econômica, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Cumprido, CITE-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/01. Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Finda a instrução, abra-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 178,II, do CPC. Após, venham conclusos. -
05/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:06
Determinada a intimação
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03/08/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/08/2025 03:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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