TRF2 - 5109739-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109739-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIAADVOGADO(A): ANA CARLA ALVES DA COSTA MONTEIRO (OAB RJ179046)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração. -
04/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 40
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109739-08.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIAADVOGADO(A): ANA CARLA ALVES DA COSTA MONTEIRO (OAB RJ179046) ATO ORDINATÓRIO Ao embargado. -
07/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109739-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIAADVOGADO(A): ANA CARLA ALVES DA COSTA MONTEIRO (OAB RJ179046)SENTENÇAOs autos vieram conclusos para sentença. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que indeferiu, em grau de recurso, o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ? CEBAS (processo administrativo nº 71000.070824/2015-80); b) Por conseguinte, RECONHECER o direito da parte autora à fruição da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, relativamente às contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a folha de pagamento, no período de renovação referente ao processo administrativo n. 71000.070824/2015-80 ; c) RATIFICAR a tutela antecipada concedida.
Condeno à ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, tudo conforme art. 85, § 2º do CPC, bem como devolução das despesas processuais adiantadas, incluindo os honorários periciais. Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões.
Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:07
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 04:16
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 15
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24/01/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 09:55
Juntada de Petição
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21/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/01/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 16:22
Juntada de Petição
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15/01/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/01/2025 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 15:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:54
Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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