TRF2 - 5026484-69.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026484-69.2021.4.02.5001/ES APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela CHOCOLATES GAROTO LTDA (evento 71, APELACAO1), da sentença proferida pela 3ª VF de Execução Fiscal de Vitória no processo 5026484-69.2021.4.02.5001/ES, evento 65, SENT1, em embargos à execução fiscal ajuizados pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO, que julgou improcedente o pedido.
No (evento 37, PET1), a GAROTO informou que teve confirmada sua inclusão no “Programa Desenrola nas Agências”, no qual está(ão) incluído(s) o(s) crédito(s) objeto do presente processo.
Renunciou ao direito em que se funda a demanda e pediu que o processo fosse extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
A GAROTO apresentou procuração com poderes ao patrono para renunciar (evento 10, OUT2).
Intimado, o INMETRO requereu a homologação da renúncia à pretensão formulada na ação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito (evento 39, PET1).
HOMOLOGO A RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, julgo o processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "c", do CPC e DECLARO PREJUDICADA A APELAÇÃO.
Preclusa a decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 13:30
Homologada a Transação
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02/09/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 18:18
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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28/08/2025 10:27
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 11:49
Determinada a intimação
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06/08/2025 13:21
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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06/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026484-69.2021.4.02.5001/ES APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se ambas as partes para informar se já ocorreu transação, conforme pedido no evento 5, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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01/08/2025 15:29
Despacho
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29/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/01/2025 14:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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14/01/2025 14:21
Decisão interlocutória
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14/01/2025 12:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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14/01/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 17:32
Juntada de Petição
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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28/11/2024 13:28
Determinada a intimação
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27/11/2024 23:54
Juntada de Petição
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01/04/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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01/04/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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23/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/03/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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