TRF2 - 5003023-48.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:46
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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26/08/2025 14:33
Transitado em Julgado
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26/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003023-48.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ALIETE FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/03/2025 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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31/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/12/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
27/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 22:37
Juntada de Petição
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26/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/10/2024 16:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/10/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
03/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 07:43
Juntada de Petição
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02/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2024 11:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2024 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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13/08/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2024 09:03
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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24/06/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALIETE FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 13/08/2024 às 09:00. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENTRO MÉDICO
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17/06/2024 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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