TRF2 - 5005612-25.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:18
Baixa Definitiva
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13/08/2025 17:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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13/08/2025 17:44
Transitado em Julgado
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13/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005612-25.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ANA LUCIA FAGUNDES DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/02/2025 17:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/11/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 16:14
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 18:10
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 18:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/10/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/10/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 14:59
Determinada a intimação
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23/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2024 17:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:03
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 20:03
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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17/07/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA FAGUNDES DE ASSIS <br/> Data: 12/08/2024 às 15:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> P
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16/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 11:41
Determinada a intimação
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16/07/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 16:27
Juntada de Petição
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03/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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