TRF2 - 5001909-44.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001909-44.2024.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESREQUERENTE: MONICA DA GAMA DAMASCENOADVOGADO(A): DIOVANIA MARIA SABINO DA FONSECA MELHORANCE (OAB RJ248090)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 18:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 18:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-85
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/08/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001909-44.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: MONICA DA GAMA DAMASCENOADVOGADO(A): DIOVANIA MARIA SABINO DA FONSECA MELHORANCE (OAB RJ248090) DESPACHO/DECISÃO Evento 65 : Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que o INSS apresenta discordância quanto aos cálculos formulados pelo exequente, sob a justificativa de que "não foi utilizada a RMI no cálculo".
Na esteira do artigo 525,§4º do CPC apresentou o valor que entende devido com demonstrativo discriminado e atualizado. Não obstante, a exequente fundamenta o cálculo apresentado, sob a premissa de o executado equivocadamente reputa que a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias seja de responsabilidade da segurada".
Em sua defesa evoca o artigo 30, inciso I da Lei n.º 8.212/91 e a súmula n.º 75 da TNU, de forma que comprovados os descontos a título de contribuições previdenciárias, ainda que não repassadas ao Regime Previdenciário deveriam servir por base para análise dos benefícios previdenciários em homenagem à teoria da aparência. Decido. Inicialmente, assinale-se que o título executivo judicial deriva do acordo realizado entre as partes e homologado por este Juízo.
Pontue-se que conforme proposta contida no evento 20, DOC1 não foram especificados detalhes quanto as condições da RMI.
Isto porque os cálculos são realizados pelo setor administrativo posteriormente, possuindo presunção legal - e legitimidade decorrente do acordo celebrado. Destarte, tem-se que quando a parte pretende discutir algum parâmetro de cálculo, na fase de cumprimento de sentença, traz uma discussão que não foi objeto do processo, de forma que sua análise é obstada por força do art. 507 do CPC.
De forma, reconheço a preclusão da matéria objeto de celeuma. Não obstante, é cabível a apreciação da questão suscitada por outros meios, seja por requerimento administrativo ou por nova ação de conhecimento. Dessa maneira, INDEFIRO o requerimento da parte autora, por incidência da preclusão e HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela Autarquia Pública Federal, conforme evento 64, DOC2.
Proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo, no prazo legal, apresentação de impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, suspendendo-se o feito até a notícia do depósito dos valores requisitados. Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da(s) requisição(ões) enviada(s), nos termos do disposto no art. 50 da Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §7º, do CPC/15, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Intime-se. -
21/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 06:34
Despacho
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15/08/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 19:30
Juntada de Petição
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05/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:34
Despacho
-
27/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 17:51
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001909-44.2024.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESREQUERENTE: MONICA DA GAMA DAMASCENOADVOGADO(A): DIOVANIA MARIA SABINO DA FONSECA MELHORANCE (OAB RJ248090)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 21/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
23/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/05/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/05/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:05
Despacho
-
29/04/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 14:28
Juntada de Petição
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/02/2025 15:18
Despacho
-
24/02/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/02/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 24/02/2025
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22/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/02/2025 09:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/01/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/01/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/01/2025 12:54
Homologada a Transação
-
28/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/01/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
14/11/2024 11:45
Juntada de Petição
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12/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONICA DA GAMA DAMASCENO <br/> Data: 07/01/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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14/10/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:25
Despacho
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24/09/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 18:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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