TRF2 - 5004923-15.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 03:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004923-15.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5032610-87.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: JAIME DE MELLO FONTESADVOGADO(A): CARINE MOISINHO VIEIRA (OAB RJ219041) EMENTA PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO.
REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.
NECESSIDADE DE PREVISÃO NO EDITAL DO CERTAME. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JAIME DE MELLO FONTES em face de UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro no Evento, que indeferiu a tutela de urgência. 2. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 que a concessão da tutela de urgência se submete à presença de requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo que verificada a ausência de qualquer um deles obsta a referida pretensão. 3. Importante destacar que a Administração Pública está submetida a regime jurídico-administrativo, pelo qual tem o dever de observar os diversos princípios constitucionais, dentre os quais o da legalidade, e da impessoalidade, que justifica a necessidade de concurso público para selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. O edital é o ato normativo editado para disciplinar o processamento do concurso público, que vincula a Administração e os candidatos. 4. No presente caso, o edital do certame, no item 1.9, apenas previu a remarcação do Teste de Aptidão Física à candidata gestante ou em período de puerpério.
Tendo destacado no item 1.12 que "Não serão levados em consideração os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias que impossibilitem a realização do Teste de Aptidão Física.". Em um exame perfunctório da questão apresentada não se vislumbra a probabilidade do direito, estando a decisão agravada em consonância com o entendimento adotado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 335, verbis: "Inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos.". 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 13:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
01/09/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 12:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004923-15.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: JAIME DE MELLO FONTES ADVOGADO(A): CARINE MOISINHO VIEIRA (OAB RJ219041) AGRAVADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
-
06/08/2025 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
09/06/2025 11:36
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
-
07/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2025 11:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/05/2025 11:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
29/05/2025 22:56
Juntada de Petição
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
24/04/2025 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
15/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
15/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 14:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5032610-87.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
15/04/2025 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 14:25
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
14/04/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001912-86.2025.4.02.5105
Janete Cardinot Maturana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anieli Cristina Soares Bastos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005386-54.2025.4.02.0000
Uniao
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Rafael Barros Lima de Simone
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 12:05
Processo nº 5004337-75.2025.4.02.0000
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Jefferson Jose do Valle Goncalves
Advogado: Carlos Augusto da Mota Leal
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 13:07
Processo nº 5001911-04.2025.4.02.5105
Luiz Claudio Klen
Uniao
Advogado: Romulo Grativol Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012438-44.2023.4.02.5118
Leia Barboza de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2024 08:47