TRF2 - 5008307-55.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 19:13
Juntada de Petição
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08/09/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008307-55.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: AUREA DA COSTA TORRESADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por AUREA DA COSTA TORRES, sob o rito do Juizado Especial Federal.
DECIDO.
Conforme certificado no evento 5, verifico que as partes, pedido e causa de pedir são aquelas mesmas do processo nº 5007082-97.2025.4.02.5118, julgado extinto sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do CPC.
Verifico que a decisão de extinção decorreu do fato de que devidamente intimada, a parte autora deixou de cumprir corretamente determinação de emenda da inicial, para informar a opção quanto ao interesse na audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 319, VII, do CPC.
Nesse sentido, o processamento do presente feito depende da correção do vício que justificou a decisão extintiva daquele processo outro.
Posto isso, INTIME-SE a parte autora para EMENDAR A INICIAL, de modo a indicar expressamente o interesse, ou não, na realização da audiência de conciliação, nos exatos termos do art. 319, VII, do CPC, observado o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, novamente conclusos para a apreciação da tutela provisória requerida.
Intime-se. -
13/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:20
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJDCA02S)
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12/08/2025 12:23
Despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008307-55.2025.4.02.5118 distribuido para 1ª Vara Federal de Petrópolis na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJPET01F)
-
07/08/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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