TRF2 - 5006491-66.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:28
Juntada de Petição
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08/09/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 13:44
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 19/08/2025 13:40. Refer. Evento 28
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006491-66.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ELIZABETH DE PADUA PAULAADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por ELIZABETH DE PADUA PAULAem face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de Pensão por Morte Urbana de CARLOS MATIAS DE MATTOS PAULA, NB. 209.161.249-3, desde a data do óbito (14/05/2024), na qualidade de companheira.À vista do peticionado no evento evento 58, PET1.
Conforme se extrai do evento 1, PROCADM6, a controvérsia do presente processo é referente à matéria unicamente de direito (qualidade de segurado do instituidor da pensão).
Sendo assim, reputo desnecessária a produção de prova testemunhal, proceda a Secretaria à retirada do presente processo da pauta do dia 19/08/2025.
Intimem-se as partes para que se manifestem objetivamente acerca da qualidade de segurado do instituidor, no prazo de 10 dias, considerando que foram vertidas mais de 120 contribuições mensais, sem interrupção que acarretasse a perda da qualidade de segurado (art. 15, II e §§ 1º e 4º, da Lei 8.213/91), o que manteria o período graça até 15/08/2024, conforme tabela a seguir: Períodos de qualidade de seguradoContribuições acumuladas sem perda da qualidade de segurado 13/02/1989 a 15/05/2008168 contribuições sem perda 08/12/2009 a 15/08/2024123 contribuições sem perda Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:06
Decisão interlocutória
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14/08/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006491-66.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ELIZABETH DE PADUA PAULAADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de prova testemunhal para comprovação da condição de desemprego do instituidor, e de acordo com a RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, designo o dia 19/08/2025 às 13h40min para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a audiência será realizada na modalidade de videoconferência, de forma híbrida, pela plataforma Zoom, através do link https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/3890508020, a ser realizada na Sala de Audiência do Juízo, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar), oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita da prova.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, devidamente qualificadas (nome, naturalidade, nacionalidade, identidade, cpf, estado civil, profissão e endereço), observando-se o número máximo de 03 (três).
As testemunhas comparecerão à audiência avisadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, conforme disposto no artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Para fins de controle de incomunicabilidade dos depoentes, as testemunhas deverão, obrigatoriamente, comparecer na Sala de Audiência do Juízo, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar).
Cabe à parte e ao advogado intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
A audiência será realizada mediante procedimento de gravação audiovisual.
Frisa-se que os participantes deverão comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da realização do ato.
Finda a instrução processual, a magistrada abrirá a oportunidade para oferecimento de alegações finais orais às partes, restando, desde já, INDEFIRO os pedidos de prazo para apresentação por escrito, tendo em vista a primazia dos princípios da celeridade e da oralidade nos Juizados Especiais.
Intimem-se. -
30/07/2025 19:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 19/08/2025 13:40
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30/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/07/2025 19:14
Determinada a intimação
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30/07/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 25/07/2025 16:57:38)
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16/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 21:17
Juntada de Petição
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29/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2025 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 09:46
Determinada a citação
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23/01/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:49
Determinada a intimação
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28/10/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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