TRF2 - 5034134-36.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034134-36.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP.
SANTOADVOGADO(A): PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO (OAB ES008321)ADVOGADO(A): RODRIGO BRAGA FERNANDES (OAB ES008776) DESPACHO/DECISÃO No evento 45, DOC1, foi efetivada a restrição sobre diversos veículos.
No evento 54, DOC1, a executada alega que os bens são impenhoráveis nos termos do art. 2º da Lei 14.334/22.
No evento 59, DOC1, a exequente requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens encontrados pelo sistema Renajud.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A executada afirma que os bens constritos através do RENAJUD são impenhoráveis, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº. 14.334/2022, pelo que requer o levantamento da constrição. No que se refere à aplicação da lei n. 14.334/22, seu artigo primeiro prevê que a lei dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
No caso dos autos, a parte autora não juntou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS para comprovar que se enquadra nas entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar n. 187, razão pela qual, no presente momento, não existem elementos para se aplicar a previsão do art. 2º da Lei n. 14.334/22.
Diante disso, confiro à executada o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. -
02/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:00
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034134-36.2022.4.02.5001/ESRELATOR: RODRIGO REIFF BOTELHOEXECUTADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP.
SANTOADVOGADO(A): PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO (OAB ES008321)ADVOGADO(A): RODRIGO BRAGA FERNANDES (OAB ES008776)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 22/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 45 - 12/03/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 44 - 10/03/2025 - Decisão interlocutória -
22/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 17:44
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 14:07
Decisão interlocutória
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07/03/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/02/2025 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 19:18
Decisão interlocutória
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31/01/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 18:17
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50271904720244025001/ES
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13/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/10/2024 14:27
Expedida certificada a intimação eletrônica - Decurso prazo suspensão - Informar situação processo falimentar - URGENTE
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11/10/2024 14:27
Determinada a intimação
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10/10/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 17:13
Juntada de Petição
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26/08/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2024 17:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027190-47.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
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22/08/2024 12:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5027190-47.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 16
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16/08/2024 16:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50271904720244025001
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 15:36
Decisão interlocutória
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29/07/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:27
Decisão interlocutória
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30/01/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:32
Juntada de Petição
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10/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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09/05/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2023 21:37
Juntada de Petição
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18/04/2023 18:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/11/2022 12:22
Determinada a citação
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22/11/2022 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00