TRF2 - 5002777-64.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/08/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002777-64.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ADRIANA ALVES DA MATA SANTOSADVOGADO(A): LUISA POMPERMAIER MOTTE (OAB ES041107)ADVOGADO(A): Thafarel Ribeiro Macedo (OAB ES023228)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio doença com DIB em 10/04/2024, devendo ser mantido por 45 dias, contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. (ii) pagar os atrasados de auxílio-doença desde a DIB até a efetiva implantação do benefício. Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/07/2025 14:30
Juntada de Petição
-
09/07/2025 15:19
Juntada de Petição
-
09/07/2025 09:49
Juntada de Petição
-
09/07/2025 09:46
Juntada de Petição
-
10/04/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/02/2025 13:03
Juntada de Petição
-
18/02/2025 18:00
Juntada de Petição
-
17/12/2024 13:39
Juntada de Petição
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
08/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/11/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:06
Determinada a intimação
-
04/11/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/10/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
11/10/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:23
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
-
11/10/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/10/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
12/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA ALVES DA MATA SANTOS <br/> Data: 09/08/2024 às 13:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA MULTIUSO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
26/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 13:09
Determinada a intimação
-
26/06/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/05/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:57
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02F para ESCAC03F)
-
07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/04/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 09:00
Declarada incompetência
-
12/04/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 10:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011676-85.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
-
10/04/2024 17:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/04/2024 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003356-51.2025.4.02.5107
Caixa Economica Federal - Cef
Qsp Formulas de Cachoeiras de Macacu Ltd...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002633-03.2023.4.02.5107
Valeria Cristina dos Santos Frias
Uniao
Advogado: Flavia Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/05/2023 16:46
Processo nº 5001826-85.2025.4.02.5115
Cideli Pinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Cavalcante de Albuquerque
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011036-82.2025.4.02.0000
Anchor Servicos e Reparos Navais LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 16:50
Processo nº 5000287-67.2023.4.02.5111
Antonio Augusto Ribeiro Silva
Uniao
Advogado: Felizumir Dias Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 14:33