TRF2 - 5010290-63.2023.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:37
Baixa Definitiva
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13/08/2025 19:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJSGO02
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13/08/2025 19:27
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010290-63.2023.4.02.5117/RJ RECORRENTE: ELIANA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): JERCILDA BRAGA AMARO (OAB RJ218231) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
COMPANHEIRA.
NÃO HÁ PROVA DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO FAMILIAR QUANDO DO ÓBITO DO SEGURADO.
INEXISTÊNCIA DE QUALIDADE DE DEPENDENTE.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício de pensão pela morte de LEOPOLDO MONTEIRO GÕES, ocorrida em 27/07/2019. 2.
A recorrente alega estar incluída no rol de dependentes do segurado, na condição de companheira, inserindo-se no art. 16, I, da Lei nº 8.213/91. É o relatório.
Decido. 3.
O conjunto probatório, todavia, é extremamente fraco.
Não há comprovante de residência comum em nome da recorrente no último endereço do falecido.
Conforme destacado na sentença, (...) A fim de comprovar a condição de dependente, foram anexados aos autos os seguintes documentos: a) cópia de documentos pessoais do falecido (evento 1, anexos 5, 6 e 31); b) comprovantes de residência em nome do falecido, em três endereços diferentes: 1) Rua Washington Luiz, nº 15, Gradim, São Gonçalo/RJ - evento 1, anexos 16, 22, 23 e 26 emitidos entre 2013 e 2015; evento 1, anexo 7 emitido em 26/07/2019; e evento 1, anexo 19 emitido em 04/07/2019; 2) Travessa Charle, nº 15, Gradim, São Gonçalo/RJ, emitidos em 2009 e 2017 (evento 1, OUT 21 e 24); e 3) Rua Otacílio Colares, nº 15, Gradim, São Gonçalo, emitido em 08/10/2020, mais de um ano após o óbito (evento 1, OUT20) d) comprovante de residência em nome da autora emitido em 16/08/2023, indicando o endereço na Rua Otacílio Colares, nº 12, Gradim, São Gonçalo/RJ (evento 1, OUT17); e) comprovante de residência em nome da mãe do falecido, emitido em 20/02/2018, no endereço da Rua Washington Luiz, nº 15, Gradim, São Gonçalo/RJ (evento 1, OUT11). (...) O comprovante de residência apresentado em nome da autora indica o endereço na Rua Otacílio Colares, nº 12, Gradim, São Gonçalo/RJ (evento 1, OUT17), enquanto os comprovantes de endereço em nome do falecido emitidos nos dois anos anteriores à data do óbito indicam o endereço na Rua Washington Luiz, nº 15, Gradim, São Gonçalo/RJ (evento 1, OUT7, 19, 16, 22, 23 e 26).
Conforme demonstra o documento juntado no evento 1, OUT11, o endereço da Rua Washington Luiz, nº 15, Gradim, São Gonçalo/RJ é o da mãe do falecido, Dilma Monteiro Góes.
O único comprovante de residência em nome do falecido no mesmo endereço da autora foi emitido em 08/10/2020, mais de um ano após o óbito, e não se presta a comprovar o endereço em comum do casal. (...) 4.
Não obstante tenham as testemunhas confirmado a união familiar, não há nos autos prova material suficiente a demonstrar a manutenção da relação conjugal até o óbito. 5.
A decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa, na forma do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
30/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:22
Conhecido o recurso e não provido
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17/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 10:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/11/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 11:28
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 16:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA VIRTUAL / ZOOM - 06/08/2024 13:30. Refer. Evento 27
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06/08/2024 09:32
Juntada de Petição
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27/07/2024 08:49
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/06/2024 13:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA VIRTUAL / ZOOM - 06/08/2024 13:30
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27/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 13:27
Determinada a intimação
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08/05/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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31/01/2024 05:23
Juntada de Petição
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29/01/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/01/2024 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2023 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 11:55
Determinada a intimação
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27/11/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 10:39
Juntada de Petição
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09/11/2023 10:37
Juntada de Petição
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09/11/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 09:35
Determinada a intimação
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22/09/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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