TRF2 - 5002956-89.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:38
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS503
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002956-89.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ERENILDO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODOLFO ACCADROLLI NETO (OAB RS071787)ADVOGADO(A): DAN MARUANI (OAB RS096656) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 18:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 19:36
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2025 14:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS503J)
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09/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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01/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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09/12/2024 09:48
Juntada de Petição
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06/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERENILDO DA SILVA <br/> Data: 23/01/2025 às 10:00. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próximo ao
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18/11/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 18:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 09:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPLINJA-ES)
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12/11/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:25
Determinada a intimação
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23/10/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:35
Determinada a intimação
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23/09/2024 19:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/09/2024 19:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/09/2024 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/09/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 15:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS503J)
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20/09/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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