TRF2 - 5080420-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 15:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080420-58.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Recebo a petição do evento 8 como emenda à inicial.
Cumpra-se a parte final do despacho do evento 4, com a citação das rés para que, no prazo legal, ofereçam proposta de acordo ou contestem o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias. -
09/09/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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03/09/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 19:26
Despacho
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03/09/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:45
Juntada de Petição
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03/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080420-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUDMILA INOCENCIO RIBEIRO JUSTO DE FARIA (OAB RJ260139) DESPACHO/DECISÃO Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a autora, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Na oportunidade, deverá trazer documento hábil a comprovar que seu nome se encontra inscrito nos cadastros restritivos de crédito.
Cumprido, citem-se as rés para que, no prazo legal, ofereçam proposta de acordo ou contestem o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias. -
12/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:52
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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