TRF2 - 5015821-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:37
Despacho
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12/09/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015821-13.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Ev. 24 e 31. Intime-se o CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA I para informar os seus dados bancários.
Cumprido, oficie-se a CEF, agência 0625, para que efetue a transferência da importância total depositada na conta judicial n. 0625.005.86474919-7 (ev.Ev. 31-COMP2), conforme indicado pela parte credora. Prazo: 10 (dez) dias.
Oportunamente, dê-se ciência ao beneficiário e arquivem-se os autos. -
29/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:43
Despacho
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28/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/08/2025 07:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 07:17
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 10:05
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2025 20:19
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 20:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 04/08/2025 09:31:55)
-
04/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015821-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO: Pelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais em aberto da unidade 201, bloco 8, do condomínio autor, vencidas a partir de janeiro de 2024, com os acréscimos previstos na respectiva convenção incidentes até o efetivo pagamento e o ressarcimento à demandante da despesa para obtenção da certidão de matrícula atualizada do imóvel (R$ 149,80), respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais, excluídos os honorários cobrados com o débito, que somente poderão ser a ele agregados na hipótese de sucumbência em segunda instância, no montante arbitrado pelas Turmas Recursais. Sem custas ou honorários nesta instância, inexistindo possibilidade de fixação, pela convenção condominial, de verba legalmente dispensada (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
30/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:30
Julgado procedente o pedido
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03/05/2025 02:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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23/04/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/02/2025 11:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 14:41
Determinada a citação
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19/02/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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