TRF2 - 5003750-92.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITB02 -> TRF2
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003750-92.2024.4.02.5107/RJAUTOR: MARCIO RAIMUNDO LOURENCO DA SILVAADVOGADO(A): ALINI PATRICIA ALVES DE MELO (OAB BA041683)ADVOGADO(A): DAIANA FERREIRA REZENDE (OAB RJ225435)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando o previsto na Súmula 111 do STJ e nos termos do art.85, §3º, I c/c §4º, III, todos do CPC/2015, suspendendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça deferida, com fulcro no art.98, §3º, do CPC/2015.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
24/05/2025 17:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 13:22
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 12:49
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 19:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:33
Determinada a citação
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09/10/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/10/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:52
Determinada a intimação
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03/10/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 20:58
Determinada a intimação
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19/09/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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