TRF2 - 5006567-10.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006567-10.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIANO DE CARVALHO HENRIQUESADVOGADO(A): EMILE RIBEIRO MARTINS (OAB RJ263145)AUTOR: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA HENRIQUESADVOGADO(A): EMILE RIBEIRO MARTINS (OAB RJ263145) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 4 juntando aos autos: - comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - documento que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré.
Após, voltem conclusos. -
10/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:11
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006567-10.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIANO DE CARVALHO HENRIQUESADVOGADO(A): EMILE RIBEIRO MARTINS (OAB RJ263145)AUTOR: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA HENRIQUESADVOGADO(A): EMILE RIBEIRO MARTINS (OAB RJ263145) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Luciano de Carvalho Henriques e Fernanda Gomes de Oliveira Henriques em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a declaração de inexistência do débito referente ao contrato nº 08814616048230100000.
Defiro a gratuidade de justiça. Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo manifestação ou proposta de conciliação, Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
15/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:17
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006567-10.2025.4.02.5103 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 13:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJSJM05S)
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07/08/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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