TRF2 - 5008195-13.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008195-13.2025.4.02.5110/RJ EMBARGADO: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACUADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)ADVOGADO(A): ARTHUR SIQUEIRA MIRANDA (OAB RJ203970) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de embargos à execução ajuizados por Caixa Econômica Federal - CEF em face da Residencial Bela Vista Nova Iguacu, por meio dos quais requer o reconhecimento da ilegalidade da cobrança realizada na execução de título executivo extrajudicial de nº 50085096020244025120.
Preliminarmente, alega a sua ilegitimidade passiva para o feito. No mérito, alega a prescrição do débito cobrado. É o relato do necessário. Recebo os embargos e determino a suspensão da execução 50085096020244025120. À embargada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte embargante, para, querendo, manifestar-se em réplica e especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo.
Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. -
15/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:16
Determinada a citação
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14/08/2025 22:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008195-13.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 05:51
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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07/08/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 15:27
Distribuído por dependência - Número: 50085096020244025120/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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