TRF2 - 5002310-85.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002310-85.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: EUZA MARIA DE OLIVEIRA CIPRIANI (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/02/2025 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
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27/12/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/12/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/11/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/11/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/11/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 12:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/10/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2024 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/10/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:02
Determinada a intimação
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11/10/2024 12:13
Juntada de Petição
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16/09/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 08:50
Juntada de Petição
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2024 18:04
Juntada de Petição
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07/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EUZA MARIA DE OLIVEIRA CIPRIANI <br/> Data: 09/05/2024 às 14:15. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br
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23/04/2024 11:26
Juntada de Petição
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23/04/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 20:52
Não Concedida a tutela provisória
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05/04/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 16:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2024 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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